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Como internar esposa alcoólatra contra a sua vontade?

Como internar esposa alcoólatra contra a sua vontade?


O alcoolismo é uma doença que afeta muitas famílias, e é comum gerar duvidas quando se fala em tratamento.
As vezes a pessoa está completamente tomada pelo vício, perde o controle da vida e não consegue reconhecer que precisa de ajuda. Esses casos podem acontecer com uma esposa, mãe de família, que utiliza justamente o fato de ter filhos, casa, um marido, para não procurar ajuda em uma clínica de recuperação.
E nesses casos é possível internar a esposa contra a sua vontade?

Tipos de internação

A internação é uma forma de tratamento contra o alcoolismo, e é muito eficaz, pois a pessoa sai de sua zona de conforto, do ambiente onde é fácil que ela beba, e se interna em um local para sofrer o processo de desintoxicação e passar por terapia.
Em uma clinica de recuperação, há profissionais preparados para atender a qualquer momento que o paciente precisar.
Há três tipos de internação:

  • Internação voluntária: ocorre quando o próprio alcoólatra tem vontade de se internar e faz isso voluntariamente. Ao dar entrada na clínica, ele assina um termo em que expressa que essa é a sua vontade.
  • Internação involuntária: é quando a internação é pedida por um familiar ou representante legal da pessoa, sem que ela saiba ou concorde com essa medida. Alguns médicos e clinicas não concordam com esse tipo de tratamento por alegar que a pessoa tem que querer se tratar para que o tratamento tenha sucesso.
  • Compulsória: exigida por um juiz, ocorre por conta de um processo criminal ou da recomendação de um psiquiatra que tenha examinado a pessoa. Pode inclusive envolver força policial na hora da internação se for necessário

Lei 10.2016/2001 – Antimanicomial

Essa lei dispõe que é possível sim a internação contra a vontade da pessoa, desde que estejam presentes os seguintes requisitos:

  • A pessoa apresente um perigo para si ou para outros
  • A pessoa esteja com a saúde tão precária por conta do vicio, que pode morrer ou ter danos irreversíveis pelo abuso do álcool, até em casos que a pessoa possa ter envolvimento com crimes ou criminosos.

Procedimentos

Para que possa internar uma pessoa contra a sua vontade, o familiar de primeiro grau ou representante legal deve procurar um psiquiatra ou médico especialista em dependência química que emita um laudo médico recomendando a internação. Esse profissional precisa ser reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina do estado em que o alcoólatra será internado.
Com o laudo em mãos, deve procurar um Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS), de preferência um AD que é especializado em Álcool e Drogas, ou se a família puder pagar, uma clínica particular reconhecida oficialmente.
Quando a pessoa for internada, o dono do estabelecimento deve notificar o Ministério Público em até 72 horas e também fazer uma prévia do tempo de tratamento. Quando o tratamento chegar ao fim, o mesmo órgão deverá ser notificado da alta.
A internação contra a vontade da pessoa é uma decisão que deve ser tomada firmemente pela família, pois não há como voltar atras. O procedimento e o tratamento é bem forte no começo, mas com o tempo a pessoa irá entender que era o melhor que poderia ter sido feito, visando sua saúde e bem estar.

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